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Sem categoriaTENHO DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?

17 de outubro de 20230

 

“Dra., tenho problema de saúde e não consigo trabalhar, possuo algum direito?”

Sim, é possível que você tenha direito ao benefício por incapacidade, podendo ser um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

 

MAS, O QUE É AUXÍLIO-DOENÇA?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para aquele indivíduo que não consegue trabalhar, por um determinado período, por motivo de doença.

 

COMO CONSEGUI-LO?

Para isso, é preciso saber se você preenche os três requisitos essenciais para concessão, são eles:

  1. Qualidade de segurado: contribuição/pagamento ao INSS
  2. Carência: tempo mínimo pagando o INSS
  3. Incapacidade Laborativa: impedido de trabalhar no cargo por problema de saúde

 

Qualidade de Segurado

“Você paga o INSS?” Se sim, o primeiro requisito encontra-se preenchido!

Mas o que isso significa?

Quando você começa a contribuir para o INSS, se torna filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerando deveres e direitos.

O seu dever é pagar as contribuições previdenciárias e o seu direito é receber benefícios da Previdência.

Assim, enquanto continuar pagando o INSS, a qualidade de segurado será mantida. Mas CUIDADO, caso pare de contribuir por um determinado período pode perdê-la.

 

Carência

“Quanto tempo você paga o INSS?” Se sua resposta for mais de 12 meses, mais um requisito atingido!

Isso porque, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS para ter o direito ao benefício, o que caracteriza a carência.

No caso do benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) o número mínimo de recolhimentos que você precisa ter realizado à previdência social é de 12 meses.

Ou seja, é preciso realizar no mínimo 12 pagamentos à Previdência para ter direito ao benefício.

Caso ainda esteja questionando, pense no plano de saúde:

você realiza o primeiro pagamento e já possui direito ao plano de saúde, ou seja, é filiado (qualidade de segurado), mas precisa pagar por um determinado período (carência) para ter direito a realizar procedimento cirúrgico de risco, por exemplo.

No INSS não é diferente! Você paga o INSS, já é filiado (qualidade de segurado), mas para conseguir um determinado benefício é necessário pagar X meses (carência) para ter direito.

Pois bem. O auxílio-doença é necessário pagar, no mínimo, 12 meses ao INSS para ter o direito, com exceção as doenças consideradas isentas de carência.

 

Incapacidade Laborativa

“Está impossibilitado de trabalhar”? Se sim, a terceira exigência foi concluída!

A incapacidade laborativa é a impossibilidade física ou mental de realizar as funções definidas no seu cargo, isto é, você não consegue trabalhar decorrente de alguma doença ou acidente.

A incapacidade é analisada pelo médico perito através do grau (parcial ou temporária), da duração (temporária ou permanente) e da profissão desempenhada.

 

QUEM NÃO TEM DIREITO

Você não terá direito ao benefício nos seguintes casos:

 

  • Recluso em regime-fechado:

Isto é, quando é preso em regime fechado, o auxílio-doença é suspendido por 60 dias, a contar da data da prisão e, após esse prazo, o benefício será suspenso.

  • Perda da qualidade de segurado:

Isto é, quando para de contribuir/pagar o INSS por mais de 12 meses, devendo ser analisado o período de graça.

  • Portador de doença preexistente:

Isto é, quando já possui uma doença ou lesão antes mesmo de começar a pagar o INSS, exceto em caso de comprovação de piora da doença.

Deve-se lembrar que doença é diferente de incapacidade. Estar doente não significa que está impossibilitado de trabalhar.

Por isso, caso comece a pagar o INSS, mas já possua a doença e não está incapacitado para trabalhar e, após meses, a doença se agrava e o torna impossibilitado, não há impedimento.

  • Incapacidade para trabalhar menor que 15 dias:

Isso se enquadra apenas para os segurados EMPREGADOS, ou seja, com registro na CLT.

Caso sua doença ou lesão lhe torne incapacitado por menos de 15 dias, nesse caso quem realiza o pagamento é a EMPRESA.

O INSS só começa a pagar, quando for segurado empregado, após o 15° dia.

 

CONCLUSÃO

Você sabia que, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social, só no ano de 2021, aproximadamente, 4.619.327 benefícios foram indeferidos?

A taxa de negativa do INSS é alta, podendo ser por falta de documentação; não preenchimento dos requisitos essenciais; por erro do próprio INSS ou dos médicos do INSS que não são especialistas em determinadas áreas e não reconhecem a existência de incapacidade.

Aliás, é normal que o INSS procure motivos para negar o seu benefício, objetivando diminuir os gastos com o governo, já que o auxílio-doença costuma gerar um custo alto para a Previdência.

Pois bem. Aprendeu as regras gerais do benefício? Não se esquive de consultar um profissional especializado na área previdenciária para avaliar sua situação e estimar as chances de êxito no processo para a concessão do seu direito ao benefício.

 

A propósito: Contratar um profissional para acompanhá-lo em todos os procedimentos e análises ou cometer um erro que pode não ter volta?

Por isso, possuímos uma equipe especializada no direito à concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

 

Rozano & Pelegrini Sociedade de Advogados juntos, lutaremos pela busca da concessão do melhor benefício para você.

 

 

 

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