Você sofreu um acidente, ficou afastado pelo INSS e voltou a trabalhar com alguma limitação? Talvez você tenha direito ao auxílio-acidente, uma indenização mensal que pode ser recebida junto com o salário e que o INSS raramente concede sem que o segurado peça.
O que é o auxílio-acidente
É um benefício de natureza indenizatória, pago a quem ficou com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que exercia, depois de um acidente de qualquer natureza (trânsito, doméstico, esportivo, de trabalho) ou doença ocupacional.
Quem tem direito
- Empregados urbanos e rurais, inclusive domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais (trabalhadores rurais em regime familiar).
Não é preciso ter carência. MEI, autônomos e contribuintes facultativos não têm direito a esse benefício pela regra atual.
Quanto paga
- 50% do salário de benefício;
- Pago até a aposentadoria;
- Pode ser acumulado com o salário;
- Começa, em regra, no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, o que permite cobrar atrasados de até 5 anos.
Exemplos comuns
- Fratura com limitação de movimento do punho, joelho ou tornozelo;
- Perda parcial de dedos;
- Redução da audição ou da visão;
- Lesões na coluna com limitação para esforço físico.
Perguntas frequentes
O INSS cessou meu auxílio-doença e não falou de auxílio-acidente. Perdi o direito?
Não necessariamente. É possível pedir o auxílio-acidente depois, inclusive na Justiça, com pagamento retroativo à data de cessação do auxílio-doença, respeitado o prazo de 5 anos para os valores.
Acidente de moto fora do trabalho dá direito?
Sim. O benefício vale para acidente de qualquer natureza, para os segurados que têm direito a ele.
O auxílio-acidente conta para a aposentadoria?
O valor do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para o cálculo da aposentadoria, conforme as regras aplicáveis.
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Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.


