Saber quando e por qual regra se aposentar faz diferença no valor do benefício pelo resto da vida. Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), convivem regras novas e regras de transição, e escolher a errada pode significar receber menos ou esperar mais do que o necessário.
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Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019, a regra geral exige 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. Quem já contribuía antes da reforma pode ter regras de transição mais vantajosas, inclusive com 15 anos de contribuição para homens.
Na regra geral atual, o valor parte de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Algumas regras de transição têm cálculo diferente, por isso a simulação individual é tão importante.
Mulheres, sim, desde que tenham 62 anos. Homens que já contribuíam antes de 13/11/2019 também podem, aos 65 anos, pela regra de transição da aposentadoria por idade. Para homens que começaram depois da reforma, são exigidos 20 anos.
É um estudo do seu histórico de contribuições que mostra quando você poderá se aposentar em cada regra, qual será o valor estimado e se vale a pena contribuir mais ou corrigir algum período. Saiba mais sobre planejamento previdenciário.
Sim. É possível apresentar recurso administrativo em até 30 dias ou ingressar com ação judicial. Em muitos casos, a negativa decorre de períodos não reconhecidos que podem ser comprovados com documentos.
Em regra, sim. A exceção é a aposentadoria especial, em que o segurado não pode continuar exposto aos agentes nocivos, e a aposentadoria por incapacidade permanente.
O escritório Rozano & Pelegrini Advogados atende casos de aposentadoria em duas unidades: Rua Helena Steimberg, 1711 – Nova Campinas, em Campinas, e Rua José de Godói, 88 – Centro, em Mogi Guaçu. O escritório tem nota 4,9 no Google, com mais de 540 avaliações de clientes, e também atende online. O contato é pelo WhatsApp (19) 99750-9697.
Depende da fase. O pedido administrativo no INSS costuma ter prazo legal de análise de 45 a 90 dias, mas pode demorar mais. Na Justiça Federal, ações nos Juizados Especiais costumam ser mais rápidas que nas varas comuns, e em casos urgentes é possível pedir liminar. Na primeira conversa, o advogado estima o prazo do seu caso.
Na unidade de Campinas (Rua Helena Steimberg, 1711 – Nova Campinas), atendemos casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial e rural de moradores de Campinas e da região: Americana, Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Na unidade de Mogi Guaçu (Rua José de Godói, 88 – Centro), atendemos casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial e rural de moradores de Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Estiva Gerbi e Itapira.
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O escritório Rozano e Pelegrini Advogados atende casos de aposentadoria presencialmente em Mogi Guaçu e em Campinas, e também clientes de Mogi Mirim, Estiva Gerbi, Itapira, Conchal e região. Para quem mora longe, o atendimento pode ser 100% online. Veja também os demais benefícios do INSS em que atuamos.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso por um advogado.