PENSÃO POR MORTEAdvogado de Pensão por Morte do INSS em Mogi Guaçu e Campinas

A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não. Em um momento difícil para a família, é comum surgirem dúvidas sobre quem tem direito, por quanto tempo e como comprovar união estável ou dependência econômica.

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Quem tem direito à pensão por morte

  • 1ª classe: cônjuge, companheiro(a) em união estável, filhos menores de 21 anos e filhos inválidos ou com deficiência. A dependência econômica é presumida.
  • 2ª classe: pais, que precisam comprovar dependência econômica.
  • 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, também com comprovação de dependência econômica.

A existência de dependentes de uma classe exclui as classes seguintes. Também é necessário que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito ou já tivesse direito a alguma aposentadoria.

Por quanto tempo a pensão é paga ao cônjuge ou companheiro(a)

Se o falecido tinha pelo menos 18 contribuições e o casamento ou a união estável durava pelo menos 2 anos, a duração depende da idade do(a) pensionista na data do óbito. Pela tabela vigente: menos de 22 anos, 3 anos; 22 a 27 anos, 6 anos; 28 a 30 anos, 10 anos; 31 a 41 anos, 15 anos; 42 a 44 anos, 20 anos; 45 anos ou mais, pensão vitalícia. Se esses requisitos não forem cumpridos, a pensão dura 4 meses, salvo se o óbito decorrer de acidente ou doença do trabalho.

Valor da pensão por morte

Desde a Reforma da Previdência, o valor é uma cota familiar de 50% da aposentadoria (recebida ou a que o segurado teria direito), acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Há regras específicas quando há dependente inválido ou com deficiência grave.

Prazo para pedir

Se o pedido for feito em até 90 dias do óbito (ou 180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde a data do falecimento. Depois disso, é paga a partir da data do pedido.

Perguntas frequentes sobre pensão por morte

Vivíamos em união estável sem papel. Tenho direito?

Sim, desde que a união estável seja comprovada. O INSS exige início de prova material (documentos) produzida em período não superior a 24 meses antes do óbito, como comprovantes de mesmo endereço, conta conjunta, plano de saúde ou certidão de filho em comum.

Posso acumular pensão por morte com minha aposentadoria?

Pode, mas desde 2019 há redução no benefício de menor valor, conforme faixas definidas na Emenda Constitucional 103. É importante conferir se o cálculo do INSS está correto.

O falecido estava sem contribuir. Ainda há direito?

Depende. Se ele estava no período de graça, se já tinha direito a aposentadoria ou se estava incapaz quando parou de contribuir, a pensão pode ser devida. Esses casos exigem análise cuidadosa.

Ex-cônjuge divorciado tem direito?

Tem, se recebia pensão alimentícia do falecido.

Onde encontrar advogado de pensão por morte em Campinas e Mogi Guaçu?

O escritório Rozano & Pelegrini Advogados atende casos de pensão por morte em duas unidades: Rua Helena Steimberg, 1711 – Nova Campinas, em Campinas, e Rua José de Godói, 88 – Centro, em Mogi Guaçu. O escritório tem nota 4,9 no Google, com mais de 540 avaliações de clientes, e também atende online. O contato é pelo WhatsApp (19) 99750-9697.

Quanto tempo leva um processo de pensão por morte contra o INSS?

Depende da fase. O pedido administrativo no INSS costuma ter prazo legal de análise de 45 a 90 dias, mas pode demorar mais. Na Justiça Federal, ações nos Juizados Especiais costumam ser mais rápidas que nas varas comuns, e em casos urgentes é possível pedir liminar. Na primeira conversa, o advogado estima o prazo do seu caso.

Advogado de pensão por morte em Campinas

Na unidade de Campinas (Rua Helena Steimberg, 1711 – Nova Campinas), atendemos casos de pensão por morte, inclusive com comprovação de união estável de moradores de Campinas e da região: Americana, Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

Advogado de pensão por morte em Mogi Guaçu

Na unidade de Mogi Guaçu (Rua José de Godói, 88 – Centro), atendemos casos de pensão por morte, inclusive com comprovação de união estável de moradores de Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Estiva Gerbi e Itapira.

Nota 4,9 no Google, com mais de 500 avaliações somando as duas unidades. Também atendemos online em todo o Brasil.

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Fale com um advogado

O escritório Rozano e Pelegrini Advogados atende casos de pensão por morte presencialmente em Mogi Guaçu e em Campinas, e também clientes de Mogi Mirim, Estiva Gerbi, Itapira, Conchal e região. Para quem mora longe, o atendimento pode ser 100% online. Veja também os demais benefícios do INSS em que atuamos.

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso por um advogado.

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