O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Muitas mães que são MEI, autônomas, desempregadas ou trabalhadoras rurais não sabem que podem ter direito, ou têm o pedido negado por detalhes que podem ser corrigidos.
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Para empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas não há carência. Para contribuintes individuais, MEI e facultativas, a lei previa 10 contribuições, mas o Supremo Tribunal Federal (ADI 2110) considerou essa exigência inconstitucional. Na prática, o ponto central passou a ser a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção. Cada caso deve ser verificado.
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto e até 5 anos depois do nascimento. Ou seja, mesmo que seu filho já tenha nascido há alguns anos, pode ainda ser possível receber os valores.
Pode ter, desde que o parto aconteça dentro do período de graça (em regra, até 12 meses após o fim do último vínculo, podendo ser ampliado). Nesse caso, o pedido é feito diretamente ao INSS.
É importante que as contribuições do DAS estejam pagas para comprovar a qualidade de segurada. Guias em atraso podem gerar discussão sobre o direito, por isso vale analisar o histórico antes de pedir.
A segurada especial não precisa ter pago contribuições, mas precisa comprovar a atividade rural com documentos como notas de produtor, declarações de sindicato, contratos de arrendamento e cadastros rurais.
Sim, em casos de adoção ou guarda para adoção e em caso de falecimento da mãe, respeitadas as condições da lei.
O escritório Rozano & Pelegrini Advogados atende casos de salário-maternidade em duas unidades: Rua Helena Steimberg, 1711 – Nova Campinas, em Campinas, e Rua José de Godói, 88 – Centro, em Mogi Guaçu. O escritório tem nota 4,9 no Google, com mais de 540 avaliações de clientes, e também atende online. O contato é pelo WhatsApp (19) 99750-9697.
Depende da fase. O pedido administrativo no INSS costuma ter prazo legal de análise de 45 a 90 dias, mas pode demorar mais. Na Justiça Federal, ações nos Juizados Especiais costumam ser mais rápidas que nas varas comuns, e em casos urgentes é possível pedir liminar. Na primeira conversa, o advogado estima o prazo do seu caso.
Na unidade de Campinas (Rua Helena Steimberg, 1711 – Nova Campinas), atendemos casos de salário-maternidade de empregadas, MEI, autônomas, desempregadas e trabalhadoras rurais de moradores de Campinas e da região: Americana, Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Na unidade de Mogi Guaçu (Rua José de Godói, 88 – Centro), atendemos casos de salário-maternidade de empregadas, MEI, autônomas, desempregadas e trabalhadoras rurais de moradores de Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Estiva Gerbi e Itapira.
Nota 4,9 no Google, com mais de 500 avaliações somando as duas unidades. Também atendemos online em todo o Brasil.
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O escritório Rozano e Pelegrini Advogados atende casos de salário-maternidade presencialmente em Mogi Guaçu e em Campinas, e também clientes de Mogi Mirim, Estiva Gerbi, Itapira, Conchal e região. Para quem mora longe, o atendimento pode ser 100% online. Veja também os demais benefícios do INSS em que atuamos.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso por um advogado.