Professores que comprovem tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio têm regras de aposentadoria diferenciadas no INSS.
Regra permanente
Para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência: 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de magistério.
Regras de transição em 2026
| Regra | Professoras | Professores |
|---|---|---|
| Pontos | 88 pontos + 25 anos de magistério | 98 pontos + 30 anos de magistério |
| Idade mínima progressiva | 54 anos e 6 meses + 25 anos | 59 anos e 6 meses + 30 anos |
| Pedágio de 100% | 52 anos + 25 anos + pedágio | 55 anos + 30 anos + pedágio |
O que conta como magistério
Além da sala de aula, funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas em escolas de educação básica também contam, conforme entendimento do STF. Ensino superior não entra nessa regra especial.
Professor de escola particular ou pública?
Professores de escolas particulares e de redes municipais sem regime próprio seguem as regras do INSS. Servidores com regime próprio têm normas do seu ente.
Perguntas frequentes
Professor que também trabalhou em outra área pode somar o tempo?
Pode somar para outras modalidades de aposentadoria, mas a regra especial exige o tempo mínimo de magistério.
Quais documentos comprovam o magistério?
Carteira de trabalho, declarações da escola com função e período, e o CNIS.
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Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.


