O auxílio-reclusão é pago aos dependentes — não ao preso — do segurado do INSS de baixa renda que esteja cumprindo pena em regime fechado. O objetivo é proteger a família, que perde a renda.
Requisitos
- O preso deve ser segurado do INSS na data da prisão;
- Ter pelo menos 24 contribuições de carência;
- Ser considerado de baixa renda, pela média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão, conforme o limite atualizado anualmente;
- Estar em regime fechado.
Quem recebe
Os mesmos dependentes da pensão por morte: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência e, na falta deles, pais ou irmãos que comprovem dependência econômica.
Valor e duração
O valor é de um salário mínimo. O benefício é mantido enquanto o segurado estiver em regime fechado, com apresentação periódica de certidão carcerária.
Como pedir
Pelo Meu INSS ou telefone 135, com certidão de recolhimento prisional, documentos dos dependentes e comprovantes de vínculo familiar.
Perguntas frequentes
Regime semiaberto dá direito?
Pela regra atual, não. Apenas o regime fechado.
O preso que trabalha na prisão e contribui mantém o benefício para a família?
A situação deve ser analisada, pois há regras específicas sobre trabalho do preso.
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Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.


