INSS e PrevidênciaAuxílio-reclusão: quem tem direito e como pedir

5 de novembro de 20260

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes — não ao preso — do segurado do INSS de baixa renda que esteja cumprindo pena em regime fechado. O objetivo é proteger a família, que perde a renda.

Requisitos

  • O preso deve ser segurado do INSS na data da prisão;
  • Ter pelo menos 24 contribuições de carência;
  • Ser considerado de baixa renda, pela média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão, conforme o limite atualizado anualmente;
  • Estar em regime fechado.

Quem recebe

Os mesmos dependentes da pensão por morte: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência e, na falta deles, pais ou irmãos que comprovem dependência econômica.

Valor e duração

O valor é de um salário mínimo. O benefício é mantido enquanto o segurado estiver em regime fechado, com apresentação periódica de certidão carcerária.

Como pedir

Pelo Meu INSS ou telefone 135, com certidão de recolhimento prisional, documentos dos dependentes e comprovantes de vínculo familiar.

Perguntas frequentes

Regime semiaberto dá direito?

Pela regra atual, não. Apenas o regime fechado.

O preso que trabalha na prisão e contribui mantém o benefício para a família?

A situação deve ser analisada, pois há regras específicas sobre trabalho do preso.

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Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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