“Dra. tenho uma doença grave e não paguei os 12 meses de INSS. Tenho direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?”
Sim, é possível que você tenha direito ao benefício por incapacidade, apesar de não atingir o requisito carência, podendo ser um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Vejamos.
O que preciso para ter direito?
Para isso, é preciso saber se você preenche os três requisitos essenciais para concessão do benefício, sem a necessidade de cumprir a carência, são eles:
- Qualidade de segurado: pagar o INSS
- Incapacidade Laborativa: impedido de trabalhar no cargo por problema de saúde
- Doença Grave: estar presente na lista de doenças que apresenta a seguir
Cumpre destacar que a carência é um tempo mínimo de contribuição/pagamento ao INSS para ter direito ao benefício. No caso do benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) o número mínimo de recolhimentos que você precisa ter realizado à previdência social é de 12 meses.
PORÉM, quando se trata de DOENÇA GRAVE não precisa cumprir este requisito: carência.
Qualidade de Segurado
“Você paga o INSS?” Se sim, o primeiro requisito encontra-se preenchido!
Mas o que isso significa?
Quando você começa a contribuir para o INSS, se torna filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerando deveres e direitos.
O seu dever é pagar as contribuições previdenciárias e o seu direito é receber benefícios da Previdência.
Assim, enquanto continuar pagando o INSS, a qualidade de segurado será mantida. Mas CUIDADO, caso pare de contribuir por um determinado período pode perdê-la.
Incapacidade Laborativa
“Está impossibilitado de trabalhar”? Se sim, a segunda exigência foi concluída!
A incapacidade laborativa é a impossibilidade física ou mental de realizar as funções definidas no seu cargo, isto é, você não consegue trabalhar decorrente de alguma doença ou acidente.
Doença Grave
A lei que menciona sobre os benefícios da Previdência Social garante o pagamento do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, SEM CARÊNCIA, para as seguintes doenças:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
Você se enquadra nessa lista? Se sim, o terceiro requisito foi preenchido!
Isso significa que se você se enquadra em algum dos casos acima e comprovar isso através de documentação médica, o INSS pode conceder o benefício, sem a exigência da carência, ou seja, você pode receber o benefício mesmo que não tenha cumprido o prazo de 12 meses exigido.
Conclusão
Você sabia que, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social, só no ano de 2021, aproximadamente, 4.619.327 benefícios foram indeferidos?
A taxa de negativa do INSS é alta, podendo ser por falta de documentação; não preenchimento dos requisitos essenciais; por erro do próprio INSS ou dos médicos do INSS que não são especialistas em determinadas áreas e não reconhecem a existência de incapacidade.
Aliás, é normal que o INSS procure motivos para negar o seu benefício, objetivando diminuir os gastos com o governo, já que o auxílio-doença costuma gerar um custo alto para a Previdência.
Pois bem. Aprendeu a regra de exceção para isenção de carência do benefício? Não se esquive de consultar profissional especializado na área previdenciária para avaliar sua situação e estimar as chances de êxito no processo para a concessão do seu direito ao benefício.
A propósito: Contratar um profissional para acompanhá-lo em todos os procedimentos e análises ou cometer um erro que pode não ter volta?
Por isso, possuímos uma equipe especializada no direito à concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Rozano & Pelegrini Sociedade de Advogados juntos, lutaremos pela busca da concessão do melhor benefício para você.
Leia também: Auxílio-doença: requisitos, valor e o que fazer se for negado | Advogado previdenciário (INSS) em Mogi Guaçu e Campinas
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