INSS e PrevidênciaAuxílio-doença para MEI e autônomo: quem tem direito e como pedir

23 de setembro de 20260

Quem trabalha por conta própria também está protegido pelo INSS, desde que contribua corretamente. O MEI e o contribuinte individual (autônomo) podem receber auxílio-doença quando ficam temporariamente incapazes de trabalhar.

Requisitos

  • Ter qualidade de segurado, com contribuições em dia ou dentro do período de graça;
  • Ter 12 contribuições de carência, exceto em acidentes e doenças graves previstas em lei;
  • Comprovar a incapacidade por perícia ou análise documental.

Atenção às guias em atraso

Para contribuinte individual e MEI, contribuições pagas em atraso podem não ser consideradas para carência se a pessoa já tinha perdido a qualidade de segurado. Pagar guias atrasadas depois de adoecer, em regra, não resolve. Por isso, manter o DAS ou o carnê em dia é essencial.

Valor

O valor é de 91% da média dos salários de contribuição, limitado à média dos últimos 12. O MEI que contribui sobre o salário mínimo recebe, em regra, um salário mínimo.

Como pedir

Pelo Meu INSS ou telefone 135, na opção de benefício por incapacidade. Tenha em mãos laudo médico completo, exames e o comprovante das contribuições.

Perguntas frequentes

O MEI recebe desde o primeiro dia de afastamento?

Sim. Diferentemente do empregado, cujos primeiros 15 dias são pagos pela empresa, o contribuinte individual e o MEI recebem do INSS desde o início da incapacidade, se o pedido for feito em até 30 dias.

Posso continuar com o CNPJ ativo recebendo auxílio-doença?

Ter CNPJ ativo não impede o benefício, mas continuar trabalhando durante a incapacidade pode gerar problemas. Procure orientação.

Leia também: Advogado de auxílio-doença em Mogi Guaçu e Campinas

Precisa de ajuda com o seu caso? O escritório Rozano e Pelegrini Advogados atende em Mogi Guaçu, Campinas e online. Fale conosco pelo WhatsApp.

📲 Mais dicas sobre INSS e aposentadoria no Instagram: @rozanoepadv

Atendimento em toda a região: pela unidade do Centro de Mogi Guaçu, atendemos também Mogi Mirim, Estiva Gerbi e Itapira. Pela unidade de Nova Campinas, em Campinas, atendemos Americana, Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo. Veja todas as cidades atendidas. O atendimento pode ser presencial ou online. Atendimento local: conheça as páginas do nosso advogado de auxílio-doença em Mogi Guaçu e do nosso advogado de auxílio-doença em Campinas.

Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários estão marcados *

https://rozanoepelegrini.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Sem-nome-220-×-60-px-3.png
Sede - Rua José de Godói, 88 – Centro - Mogi Guaçu-SP
Sede - Rua Helena Steimberg, 1711 - Nova Campinas, Campinas - SP

CONTATO

© ROZANO E PELEGRINI ADVOGADOS  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS