INSS e PrevidênciaAposentadoria da pessoa com deficiência (PcD): requisitos e valor

9 de outubro de 20260

A aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013, não foi alterada pela Reforma da Previdência e continua sendo uma das mais vantajosas do INSS.

Por tempo de contribuição

Grau da deficiência Homens Mulheres
Grave 25 anos 20 anos
Moderada 29 anos 24 anos
Leve 33 anos 28 anos

Não há idade mínima. O valor é de 100% da média dos salários.

Por idade

60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. O valor é de 70% da média, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições.

Como é avaliada a deficiência

O INSS faz avaliação médica e social (biopsicossocial), que define o grau da deficiência e desde quando ela existe. Visão monocular, deficiência auditiva, física, intelectual e transtorno do espectro autista podem dar direito, conforme a avaliação.

Deficiência que surgiu no meio da vida profissional

Os períodos com e sem deficiência são convertidos de forma proporcional. Um cálculo cuidadoso mostra se essa é a melhor regra.

Perguntas frequentes

Quem tem visão monocular tem direito?

A visão monocular é reconhecida como deficiência por lei. O grau será avaliado pelo INSS.

A pessoa com deficiência pode continuar trabalhando depois de aposentada?

Sim, ao contrário da aposentadoria por incapacidade permanente.

Leia também: Advogado de aposentadoria em Campinas e Mogi Guaçu

Precisa de ajuda? O escritório Rozano e Pelegrini Advogados atende em Campinas (Nova Campinas) e Mogi Guaçu (Centro), além de atendimento online. Fale conosco pelo WhatsApp.

📲 Mais dicas sobre INSS e aposentadoria no Instagram: @rozanoepadv

Atendimento em toda a região: pela unidade do Centro de Mogi Guaçu, atendemos também Mogi Mirim, Estiva Gerbi e Itapira. Pela unidade de Nova Campinas, em Campinas, atendemos Americana, Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo. Veja todas as cidades atendidas. O atendimento pode ser presencial ou online. Atendimento local: conheça as páginas do nosso advogado de aposentadoria em Mogi Guaçu e do nosso advogado de aposentadoria em Campinas.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários estão marcados *

https://rozanoepelegrini.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Sem-nome-220-×-60-px-3.png
Sede - Rua José de Godói, 88 – Centro - Mogi Guaçu-SP
Sede - Rua Helena Steimberg, 1711 - Nova Campinas, Campinas - SP

CONTATO

© ROZANO E PELEGRINI ADVOGADOS  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS