A aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013, não foi alterada pela Reforma da Previdência e continua sendo uma das mais vantajosas do INSS.
Por tempo de contribuição
| Grau da deficiência | Homens | Mulheres |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
Não há idade mínima. O valor é de 100% da média dos salários.
Por idade
60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. O valor é de 70% da média, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições.
Como é avaliada a deficiência
O INSS faz avaliação médica e social (biopsicossocial), que define o grau da deficiência e desde quando ela existe. Visão monocular, deficiência auditiva, física, intelectual e transtorno do espectro autista podem dar direito, conforme a avaliação.
Deficiência que surgiu no meio da vida profissional
Os períodos com e sem deficiência são convertidos de forma proporcional. Um cálculo cuidadoso mostra se essa é a melhor regra.
Perguntas frequentes
Quem tem visão monocular tem direito?
A visão monocular é reconhecida como deficiência por lei. O grau será avaliado pelo INSS.
A pessoa com deficiência pode continuar trabalhando depois de aposentada?
Sim, ao contrário da aposentadoria por incapacidade permanente.
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Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.


