Quem não exerce atividade remunerada — dona de casa, estudante, desempregado — pode contribuir para o INSS como segurado facultativo e garantir aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão para a família.
Os três planos
| Código (mensal) | Alíquota | O que garante |
|---|---|---|
| 1406 | 20% sobre valor entre o mínimo e o teto | Todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição e valor acima do mínimo |
| 1473 | 11% do salário mínimo | Benefícios de um salário mínimo; não vale para aposentadoria por tempo de contribuição |
| 1929 | 5% do salário mínimo | Facultativo de baixa renda, com mesmas restrições do plano de 11% |
Quem pode usar os 5%
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa;
- Não ter renda própria;
- Família inscrita no CadÚnico com renda de até 2 salários mínimos;
- CadÚnico atualizado — sem isso, as contribuições podem não ser validadas.
Atenção ao período de graça
O facultativo mantém a qualidade de segurado por apenas 6 meses após parar de pagar. Atrasos longos podem fazer perder a proteção.
Perguntas frequentes
Posso complementar de 11% para 20% depois?
Sim, é possível complementar a diferença com juros para que o período conte para aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem trabalha com carteira pode ser facultativo?
Não. Quem exerce atividade remunerada é segurado obrigatório.
Leia também: Qualidade de segurado e período de graça
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Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.


