AposentadoriaINSS e PrevidênciaIsenção de Imposto de Renda para aposentados com doença grave

28 de outubro de 20260

Aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma — e podem pedir a devolução do que foi descontado nos últimos 5 anos.

Doenças que dão direito

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Alienação mental;
  • Cegueira, inclusive monocular, conforme entendimento dos tribunais;
  • Nefropatia grave e hepatopatia grave;
  • Tuberculose ativa e hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • AIDS, fibrose cística e contaminação por radiação;
  • Moléstia profissional.

A isenção vale para salário?

Não. A isenção alcança aposentadoria, pensão e reforma. Quem ainda trabalha continua pagando IR sobre o salário.

Como pedir

  • Pelo Meu INSS, no serviço de isenção de Imposto de Renda, com laudo médico;
  • Para valores já descontados, pela declaração retificadora na Receita Federal ou por ação judicial.

Perguntas frequentes

Preciso de laudo de médico oficial?

O STJ entende que o juiz pode reconhecer a doença com base em outras provas, não apenas laudo oficial.

A doença precisa estar ativa?

Em vários casos, como câncer, a Justiça reconhece a isenção mesmo após o tratamento.

Leia também: Direitos de quem tem câncer

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Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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