Depois do falecimento de quem sustentava a casa, a pensão por morte garante renda aos dependentes. Mas o INSS exige prova de dependência, de união estável e da qualidade de segurado do falecido, e qualquer falha pode atrasar ou impedir o benefício.
Em Mogi Guaçu, organizamos a documentação, fazemos o pedido e atuamos quando a pensão é negada ou concedida por prazo menor que o devido.
Os sócios do escritório acompanham pessoalmente cada caso, do primeiro atendimento à decisão final no INSS ou na Justiça Federal.


Atendimento presencial com horário marcado na Rua José de Godói, 88, no Centro de Mogi Guaçu, ou 100% online. 4,9 ★ no Google, com mais de 550 avaliações de clientes.


Para receber a pensão desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias. Para filhos com menos de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, o pagamento começa apenas na data do requerimento.
Quando o casamento ou a união tinha menos de 2 anos, ou o falecido tinha menos de 18 contribuições, a pensão dura 4 meses, salvo exceções. Fora dessas situações, a duração depende da idade do cônjuge na data do óbito e pode ser vitalícia a partir de 45 anos, segundo a tabela em vigor.
São aceitos documentos como comprovantes de mesmo endereço, conta bancária conjunta, apólice de seguro, plano de saúde, declaração de imposto de renda, certidão de nascimento de filho em comum e fotos e mensagens que mostrem a vida em comum. Quando o INSS não aceita, a Justiça pode reconhecer a união com documentos e testemunhas.
Ainda pode haver direito se ele estava no período de graça, se já tinha direito a uma aposentadoria que não chegou a pedir ou se havia vínculos de trabalho não registrados no CNIS. Esses casos exigem análise cuidadosa.
Em até 90 dias do óbito para receber desde a data do falecimento, ou 180 dias no caso de filhos menores de 16 anos. Após esse prazo ainda é possível pedir, mas o pagamento começa na data do pedido.
Sim, se a união estável for comprovada. Ajudamos a reunir as provas e, se o INSS negar, levamos o caso à Justiça.
Sim. O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia é considerado dependente e pode dividir a pensão com os demais dependentes.
Em regra, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria do falecido, ou da aposentadoria a que ele teria direito, mais 10% por dependente, até 100%. Existem regras específicas para dependente inválido ou com deficiência.
Sim. Atendemos toda a região na unidade do Centro de Mogi Guaçu ou online.
Atendemos todos os bairros de Mogi Guaçu, inclusive o distrito de Martinho Prado Júnior, e moradores de Mogi Mirim, Estiva Gerbi, Itapira, Conchal, Aguaí, Espírito Santo do Pinhal, São João da Boa Vista e Pirassununga. Veja todas as cidades atendidas.