Muitas mães acreditam que só quem tem carteira assinada recebe salário-maternidade. Não é verdade: MEI, autônomas, contribuintes facultativas, desempregadas e trabalhadoras rurais também podem ter direito. Veja como funciona.
Quem pode receber
- Empregadas com carteira assinada e domésticas;
- MEI e contribuintes individuais (autônomas);
- Contribuintes facultativas;
- Desempregadas dentro do período de graça;
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais);
- Pessoas que adotam ou obtêm guarda judicial para fins de adoção.
E a carência de 10 contribuições?
A lei exigia 10 contribuições das contribuintes individuais, MEI e facultativas. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (ADI 2110) considerou essa exigência inconstitucional, por tratar de forma desigual as mães que não têm carteira assinada. Com isso, o foco passou a ser a qualidade de segurada na data do parto. Ainda assim, cada caso precisa ser analisado, e negativas indevidas podem ser contestadas.
Mãe desempregada
Quem perdeu o emprego continua segurada do INSS durante o período de graça: em regra, 12 meses após o último vínculo, podendo chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações. Se o parto ocorrer nesse período, o pedido é feito diretamente ao INSS pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Valor e duração
- 120 dias de benefício, em regra;
- Empregada: remuneração integral;
- MEI/autônoma/facultativa: média dos últimos salários de contribuição;
- Rural (segurada especial): um salário mínimo.
Prazo: até 5 anos após o parto
O direito pode ser pedido até 5 anos depois do nascimento. Se o seu filho nasceu nos últimos anos e você não recebeu, ainda pode dar tempo.
Perguntas frequentes
MEI com DAS atrasado tem direito?
Depende de quando as guias foram pagas e se havia qualidade de segurada na data do parto. Pagamentos em atraso nem sempre são aceitos pelo INSS para todos os efeitos, por isso vale analisar o histórico.
Posso receber salário-maternidade e seguro-desemprego ao mesmo tempo?
Não é possível acumular os dois. Em geral, o seguro-desemprego é suspenso durante o salário-maternidade.
Quais documentos são necessários?
Documento com foto, CPF, certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção) e, conforme o caso, comprovantes de contribuição ou de atividade rural.
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Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.


