INSS e PrevidênciaProrrogação do auxílio-doença: como pedir e quantas vezes

30 de setembro de 20260

Todo auxílio-doença tem uma data de cessação (DCB) definida pelo INSS. Se a data se aproxima e você ainda não tem condições de trabalhar, é possível pedir a prorrogação.

Prazo para pedir

O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias anteriores à data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Perdeu o prazo? Será preciso fazer um novo pedido de benefício.

Quantas vezes posso pedir?

Não existe um número máximo fixo de prorrogações. O que importa é a incapacidade continuar e ser comprovada. Em afastamentos longos, o INSS pode avaliar se o caso é de reabilitação profissional ou de aposentadoria por incapacidade permanente.

Como aumentar as chances

  • Leve laudo atualizado, com evolução do tratamento e novo prazo estimado de afastamento;
  • Junte exames recentes e comprovantes de consultas, fisioterapia ou internações;
  • Explique na perícia por que ainda não consegue fazer as tarefas da sua função.

Prorrogação negada

É possível apresentar recurso em até 30 dias ou ingressar com ação judicial. Enquanto isso, se o empregado não tem condições de voltar, ele pode ficar no chamado limbo previdenciário (sem salário e sem benefício) — situação que exige atenção imediata.

Perguntas frequentes

Recebo durante a análise da prorrogação?

Pedindo dentro do prazo, o benefício costuma ser mantido até a nova perícia.

A empresa pode exigir que eu volte?

O médico do trabalho avalia o retorno. Se ele considerar você inapto e o INSS negar a prorrogação, é preciso buscar orientação para evitar o limbo.

Leia também: Advogado de auxílio-doença em Campinas e Mogi Guaçu

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Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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