INSS e PrevidênciaAuxílio-doença conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?

28 de setembro de 20260

Quem ficou meses ou anos afastado pelo INSS costuma se perguntar se esse tempo “se perdeu” para a aposentadoria. A boa notícia: pode contar, desde que respeitada uma condição.

A regra: período intercalado

O tempo em auxílio-doença conta como tempo de contribuição quando é intercalado com períodos de trabalho ou contribuição, ou seja, quando existe contribuição antes e depois do afastamento.

E para a carência?

O Supremo Tribunal Federal (Tema 1.125) confirmou que o período de benefício por incapacidade intercalado com atividade também conta como carência — o número mínimo de contribuições exigido para se aposentar.

Exemplo prático

Maria trabalhou de 2010 a 2018, ficou em auxílio-doença de 2018 a 2020 e voltou a trabalhar em 2020. Os dois anos de afastamento contam para a aposentadoria. Se ela não tivesse voltado a contribuir depois de 2020, esse período, em regra, não seria somado.

Auxílio-doença acidentário

Quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional (B91), o tempo de afastamento pode contar mesmo sem a exigência de intercalação, conforme o entendimento aplicado ao caso.

Confira o seu CNIS

Muitas vezes o período aparece no CNIS mas não é somado corretamente na simulação. Vale revisar antes de pedir a aposentadoria. Veja como consultar o CNIS.

Perguntas frequentes

Aposentadoria por invalidez também conta?

Também pode contar, se intercalada com períodos de contribuição.

Preciso voltar a trabalhar para contar?

Basta voltar a contribuir, inclusive como contribuinte individual ou facultativo, para que o período fique intercalado.

Leia também: Advogado de aposentadoria em Campinas e Mogi Guaçu

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Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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