Sim, é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Desde a Reforma da Previdência de 2019, porém, o benefício de menor valor sofre uma redução por faixas.
Como funciona a redução
Você recebe 100% do benefício mais vantajoso e uma parte do outro, calculada de forma cumulativa pelas faixas:
| Parte do benefício menor | Percentual recebido |
|---|---|
| Até 1 salário mínimo | 80% |
| De 1 a 2 salários mínimos | 60% |
| De 2 a 3 salários mínimos | 40% |
| De 3 a 4 salários mínimos | 20% |
| Acima de 4 salários mínimos | 10% |
Quem não sofre redução
Quem já recebia os dois benefícios antes de 13/11/2019, ou quem já tinha direito adquirido a ambos até essa data, mantém o recebimento integral.
O INSS calcula errado?
Acontece. Erros comuns incluem aplicar a redução no benefício errado (deve ser no de menor valor) ou não considerar direito adquirido. Vale conferir a carta de concessão.
Pode escolher qual benefício fica integral?
A regra garante o integral do mais vantajoso. Se a situação mudar, é possível pedir a revisão da escolha.
Perguntas frequentes
Duas pensões por morte podem ser acumuladas?
Em regra, não é possível acumular duas pensões de cônjuges ou companheiros no mesmo regime, com exceções entre regimes diferentes.
Pensão de servidor público e aposentadoria do INSS?
Podem ser acumuladas, também com a aplicação das faixas de redução.
Leia também: Advogado de pensão por morte em Campinas e Mogi Guaçu
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Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.


