A aposentadoria rural por idade garante um salário mínimo ao trabalhador do campo, com idade reduzida em relação à aposentadoria urbana. A região de Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Itapira e Conchal tem muitas famílias com histórico rural, e esse tempo pode fazer diferença.
Requisitos
- 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- 15 anos de atividade rural, mesmo que descontínua;
- Estar trabalhando no campo no período imediatamente anterior ao pedido ou ao completar a idade.
Quem é segurado especial
É o pequeno produtor, parceiro, meeiro, arrendatário, pescador artesanal e seus familiares que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. O segurado especial não precisa ter pago contribuições mensais, mas precisa comprovar a atividade.
Documentos que ajudam a comprovar
- Autodeclaração do segurado especial (formulário do INSS);
- Notas fiscais de produtor rural e blocos de notas;
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- Declaração de ITR, CCIR e cadastros rurais;
- Certidões de casamento ou nascimento com profissão de lavrador(a);
- Documentos de sindicato rural, cooperativas e programas agrícolas.
Aposentadoria híbrida
Quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade pode ter direito à aposentadoria híbrida, somando os dois períodos. Nesse caso, a idade é a da aposentadoria urbana (65 anos para homens e 62 para mulheres).
Perguntas frequentes
Trabalhei na roça quando criança. Esse tempo conta?
A Justiça tem reconhecido o trabalho rural a partir dos 12 anos em regime de economia familiar, desde que comprovado com documentos e testemunhas.
Preciso de testemunhas?
Documentos são essenciais, mas as testemunhas ajudam a confirmar o período, especialmente em processos judiciais.
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Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.


