A antiga aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida a quem não tem condições de trabalhar nem de ser reabilitado para outra atividade que garanta o sustento.
Requisitos
- Qualidade de segurado;
- Carência de 12 contribuições, dispensada em caso de acidente, doença do trabalho ou doenças graves previstas em lei;
- Incapacidade total e permanente, reconhecida em perícia, considerando também idade, escolaridade e profissão.
Valor após a Reforma da Previdência
- Regra geral: 60% da média de todos os salários, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres);
- Se a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional: 100% da média;
- Adicional de 25% para quem precisa da assistência permanente de outra pessoa.
Revisões periódicas
O INSS pode convocar para nova perícia. Em regra, ficam dispensados aposentados com 60 anos ou mais, ou com 55 anos ou mais e 15 anos de benefício (somando auxílio-doença e aposentadoria), com exceções previstas em lei.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?
Não. Voltar a trabalhar leva ao cancelamento do benefício e pode gerar cobrança dos valores recebidos.
O INSS negou a aposentadoria e concedeu só auxílio-doença. Posso contestar?
Sim. Se a incapacidade for permanente, é possível pedir a conversão por recurso ou na Justiça, com base em laudos e perícia.
Leia também: Auxílio-doença: requisitos e o que fazer se for negado
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Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.


