O divórcio extrajudicial, feito em cartório, é a forma mais rápida de encerrar o casamento quando o casal está de acordo. Com a documentação em ordem, pode ser concluído em poucos dias.
Quando é possível
- Quando há acordo entre os dois sobre o divórcio, a partilha de bens e a pensão entre os cônjuges, se houver;
- Com a presença de advogado (pode ser o mesmo para os dois);
- Havendo filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam estar resolvidas, em regra, na via judicial. Verifique com seu advogado a situação do seu caso.
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais (RG e CPF) dos dois;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos);
- Certidões de nascimento dos filhos, se houver.
Passo a passo
- 1. Conversa com o advogado para definir os termos do acordo;
- 2. Reunião da documentação;
- 3. Minuta da escritura enviada ao cartório;
- 4. Assinatura da escritura pública de divórcio;
- 5. Averbação no registro civil e, se houver imóveis, no registro de imóveis.
Custos
Envolvem os emolumentos do cartório (tabelados por estado), eventual imposto sobre a partilha desigual de bens e os honorários advocatícios. Em São Paulo, o divórcio pode ser feito também de forma eletrônica pelo e-Notariado.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para o divórcio em cartório?
Sim. A presença de advogado é obrigatória por lei.
E se não houver acordo?
O divórcio será judicial. Mesmo assim, o divórcio em si pode ser decretado rapidamente, enquanto se discutem partilha, guarda e pensão.
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Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.


