Família e SucessõesInventário em cartório em São Paulo: prazo, custos e documentos

23 de setembro de 20260

Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais rápida e simples do que na Justiça. Veja o que é preciso para fazer o inventário extrajudicial em São Paulo.

Requisitos

  • Acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha;
  • Presença de advogado;
  • Havendo herdeiros menores, incapazes ou testamento, há regras específicas que podem permitir ou não a via extrajudicial, conforme as normas atuais. Consulte seu advogado.

Prazo e multa

O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento. Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD: 10% do imposto se o atraso passar de 60 dias e 20% se passar de 180 dias.

Documentos principais

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido, do cônjuge e dos herdeiros;
  • Certidão de casamento ou prova de união estável;
  • Documentos dos bens: matrículas atualizadas, IPTU, documentos de veículos, extratos bancários;
  • Certidões negativas de débitos;
  • Guia e comprovante de pagamento do ITCMD.

Custos

Os principais custos são o ITCMD (em São Paulo, 4% sobre o valor dos bens transmitidos, conforme a legislação vigente), os emolumentos do cartório e os honorários advocatícios.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva um inventário em cartório?

Com a documentação completa e o imposto pago, a escritura pode ser lavrada em poucas semanas.

Precisa de inventário se não há bens?

Em alguns casos, faz-se o inventário negativo, útil para comprovar a inexistência de bens.

Leia também: Advogado de inventário em Mogi Guaçu e Campinas

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Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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