CAMPINAS · SALÁRIO-MATERNIDADEAdvogado de Salário-Maternidade em Campinas

O salário-maternidade é pago por 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda para adoção. Muitas mães não sabem que podem ter direito mesmo sendo autônomas, MEI, desempregadas ou trabalhadoras rurais.

Em Campinas, orientamos o pedido no INSS e atuamos quando o benefício é negado, inclusive com ação na Justiça Federal para receber os valores devidos.

Quem cuida do seu caso em Campinas

Seu atendimento é conduzido pessoalmente pelos sócios do escritório, com acompanhamento de cada etapa junto ao INSS e, se necessário, na Justiça Federal.

Dr. Bruno Pelegrini, advogado, OAB/SP 443.896
Dr. Bruno PelegriniSócio · OAB/SP nº 443.896
Dra. Graziele S. Rozano, advogada, OAB/SP 444.027
Dra. Graziele S. RozanoSócia · OAB/SP nº 444.027

Nossa sede em Campinas

Atendimento presencial com horário marcado na Rua Helena Steimberg, 1711, em Nova Campinas, ou 100% online. 4,9 ★ no Google, com mais de 550 avaliações de clientes.

Fachada da sede do Rozano e Pelegrini Advogados em Campinas
Sede CampinasRua Helena Steimberg, 1711 – Nova Campinas, Campinas-SPComo chegar →
Fachada da sede do Rozano e Pelegrini Advogados em Mogi Guaçu
Sede Mogi GuaçuRua José de Godói, 88 – Centro, Mogi Guaçu-SPComo chegar →

Quem pode receber o salário-maternidade

  • Empregada com carteira assinada: em regra, recebe pela empresa, que é compensada pelo INSS;
  • Contribuinte individual, MEI e facultativa: pedem diretamente ao INSS;
  • Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada (período de graça);
  • Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar), com prova da atividade rural;
  • Quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, inclusive homens;
  • Em caso de falecimento da mãe, o cônjuge ou companheiro segurado pode receber pelo período restante.

Carência: o que mudou

Antes era exigido um número mínimo de contribuições para autônomas, MEI e facultativas. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa exigência de carência é inconstitucional. Isso abriu caminho para mães que tiveram o benefício negado por esse motivo.

Prazo para pedir

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, e o direito pode ser reclamado em até 5 anos após o nascimento ou a adoção. Se você teve filho nos últimos anos e não recebeu, vale verificar.

Por que o INSS nega o salário-maternidade

  • Entendimento de que a mãe não tinha qualidade de segurada na data do parto;
  • Falta de prova da atividade rural ou da atividade como autônoma;
  • Contribuições em atraso ou recolhidas com código errado;
  • Desempregada demitida durante a gestação, caso em que pode haver discussão sobre quem deve pagar.

Perguntas frequentes

Estou desempregada. Posso receber salário-maternidade?

Pode, se ainda estiver no período de graça, que mantém a qualidade de segurada por um tempo após a última contribuição, normalmente de 12 meses e podendo ser ampliado em algumas situações.

Sou MEI. Preciso ter um número mínimo de contribuições?

Desde a decisão do STF de 2024, não se exige mais carência mínima para o salário-maternidade. É preciso, porém, ter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.

Meu filho nasceu há 2 anos e eu não pedi. Ainda dá tempo?

Sim. O direito pode ser reclamado em até 5 anos após o nascimento. Analisamos se você tinha qualidade de segurada na época e fazemos o pedido dos valores.

O INSS negou meu salário-maternidade. O que fazer?

É possível recorrer em até 30 dias ou entrar com ação na Justiça Federal. Avaliamos o motivo da negativa e os documentos disponíveis para indicar o melhor caminho.

Pai adotante tem direito?

Sim. Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o segurado do sexo masculino também pode receber o salário-maternidade pelo período de 120 dias.

Outros serviços previdenciários em Campinas

Atendimento em Campinas e região

Atendemos todos os bairros de Campinas, como Cambuí, Centro, Taquaral, Nova Campinas, Barão Geraldo, Sousas, Joaquim Egídio, Castelo, Jardim Proença, Ouro Verde e Campo Grande, além de moradores de Holambra, Pedreira, Artur Nogueira, Engenheiro Coelho, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Indaiatuba e demais cidades da Região Metropolitana. Veja todas as cidades atendidas.

https://rozanoepelegrini.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Sem-nome-220-×-60-px-3.png
Sede - Rua José de Godói, 88 – Centro - Mogi Guaçu-SP
Sede - Rua Helena Steimberg, 1711 - Nova Campinas, Campinas - SP

CONTATO

© ROZANO E PELEGRINI ADVOGADOS  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS