O ruído é o agente nocivo mais comum nos pedidos de aposentadoria especial. Metalúrgicas, indústrias, gráficas, usinas e fábricas de Mogi Guaçu, Campinas e região expõem muitos trabalhadores a níveis acima do permitido.
Os limites mudaram com o tempo
| Período trabalhado | Ruído acima de |
|---|---|
| Até 05/03/1997 | 80 decibéis |
| De 06/03/1997 a 18/11/2003 | 90 decibéis |
| A partir de 19/11/2003 | 85 decibéis |
Vale o limite da época em que o trabalho foi exercido. Por isso, um mesmo trabalhador pode ter períodos especiais e outros comuns.
Protetor auricular não tira o direito
O Supremo Tribunal Federal decidiu que, no caso do ruído, o uso de EPI (protetor auricular) não descaracteriza a atividade especial, porque o barulho afeta o organismo mesmo com proteção.
Como comprovar
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa, com o nível de ruído medido;
- LTCAT (laudo técnico) que embasa o PPP;
- Em empresas fechadas ou com PPP incorreto: laudos de empresas similares, perícia judicial e outros documentos.
Quanto tempo é preciso
A aposentadoria especial por ruído exige 25 anos de exposição. Quem não completou todo o tempo pode converter o tempo especial trabalhado até 13/11/2019 em comum, com acréscimo de 40% (homens) ou 20% (mulheres).
Perguntas frequentes
O PPP está com ruído abaixo do limite, mas era muito barulhento. E agora?
É possível contestar o PPP com outras provas, como laudos e perícia técnica no processo judicial.
Posso continuar trabalhando exposto ao ruído depois de aposentado?
Não. Quem recebe aposentadoria especial não pode continuar na atividade nociva.
Leia também: Aposentadoria especial: quem tem direito
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Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.


