Transtornos como depressão, ansiedade, síndrome do pânico e burnout estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Eles podem, sim, dar direito ao auxílio-doença.
O diagnóstico, sozinho, não basta
O INSS não concede o benefício pela doença em si, mas pela incapacidade que ela causa. É preciso demonstrar que os sintomas impedem, naquele momento, o exercício da sua atividade: falta de concentração, crises, efeitos dos remédios, dificuldade de interação, entre outros.
Requisitos
- Qualidade de segurado;
- Carência de 12 contribuições (dispensada nos casos graves enquadrados como alienação mental ou quando o transtorno for relacionado ao trabalho);
- Incapacidade comprovada em perícia.
Documentos que ajudam
- Laudo psiquiátrico detalhado, com CID (por exemplo, F32 ou F33), sintomas e prazo de afastamento;
- Relatórios de psicólogo;
- Receitas dos medicamentos;
- Registros de internação ou atendimento em CAPS, se houver.
Burnout e depressão ligada ao trabalho
Quando o transtorno decorre das condições de trabalho, o benefício pode ser acidentário (B91), com estabilidade de 12 meses e FGTS durante o afastamento. Entenda o B91.
Perguntas frequentes
Depressão pode gerar aposentadoria por invalidez?
Pode, em casos graves e persistentes, sem possibilidade de reabilitação, considerando também idade e histórico profissional.
A perícia é diferente para doença mental?
O perito avalia relato, histórico e documentos. Leve relatórios completos e, se possível, vá acompanhado.
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Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.


